O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da 7ª Câmara Cível, deu provimento, por unanimidade, ao recurso do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – CBR e reconheceu sua legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública em defesa das prerrogativas profissionais de seus associados, de seus interesses econômicos e dos direitos dos consumidores dos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem.
A Ação Civil Pública nº 0014231-74.2024.8.16.0194, questiona a aplicação de descontos escalonados sobre procedimentos de radiologia e diagnóstico por imagem realizados em um mesmo atendimento, prática que reduz indevidamente a remuneração de médicos radiologistas e clínicas especializadas.
Em primeira instância, a petição inicial havia sido indeferida e o processo extinto sem julgamento do mérito por suposta ilegitimidade do CBR. O TJPR cassou a sentença e reconheceu expressamente a pertinência temática entre as finalidades institucionais do Colégio e o objeto da ação coletiva.
O Tribunal destacou que a controvérsia não se limita aos interesses econômicos de médicos e clínicas, pois também pode repercutir sobre o acesso dos consumidores aos serviços de diagnóstico por imagem.
Com a decisão, os autos retornarão à 23ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, onde a ação deverá prosseguir regularmente, inclusive com apreciação do pedido de tutela de urgência e citação da Unimed Curitiba.
O mérito dos descontos escalonados ainda não foi julgado. A decisão, contudo, representa importante vitória institucional ao assegurar ao CBR o direito de levar ao Judiciário, por meio de ação coletiva, questões relacionadas à valorização profissional, à adequada remuneração dos serviços e à proteção dos consumidores.


