2021-08-02 14:36:15 - 11

Nota de esclarecimento do CBR sobre US e a COFFITO

O Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) gostaria de esclarecer e elucidar a verdadeira natureza de informações lançadas nas mídias sociais, de forma distorcida, sobre o processo movido pelo Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O CFM, recentemente, entrou com ação contra o COFFITO, em razão da redação ilegal das Resoluções nºs 404/2011, 408/2011 e 482/2017, que conferem ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional atribuições exclusivas do profissional médico, em violação expressa ao art. 4º da Lei nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico). Enfatiza-se que não é papel do conselho profissional criar atribuições além do que a Lei permite e, no caso, não há qualquer disposição legal no Decreto-Lei nº 938/69 (que dispõe sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional) que permitam realizar ou emitir laudo de exames. Dessa forma, o CFM fez requerimento, em sede de tutela de urgência (“liminar”), para que tais resoluções fossem suspensas até o final do processo. Entretanto, por entender que os requisitos legais não estavam presentes no caso, o juiz indeferiu o pedido. É essencial, assim, esclarecer que a forma como a decisão está sendo divulgada dá a entender que a justiça deu vitória ao COFFITO, o que não reflete a realidade: a decisão é apenas provisória e não traduz o entendimento do Judiciário sobre o mérito da causa. Assim, além de caber recurso ao Tribunal contra essa decisão provisória, a manifestação definitiva do Judiciário só será de fato proferida com a sentença – decisão que também é passível de recurso –, após a apresentação de todos os elementos necessários para que o julgador forme a sua convicção sobre o processo Saliente-se, por fim, que, em processo análogo, contra a Resolução COFFITO nº 403, o CBR fez, recentemente, requerimento de assistência, fornecendo ainda mais subsídios para torná-la sem efeito. Assim, é necessário reforçar que o CBR, em parceria com o CFM, acompanha com atenção as movimentações judiciais referentes à invasão de outras profissões na Medicina, sempre prestando o seu apoio para a defesa da Radiologia.