Em entrevista ao CBR, Dr. Aldemir Humberto Soares, ex-presidente do Colégio e relator dos documentos, falou sobre a importância da Resolução CFM 2235/2019 para a especialidade e sobre três pareceres que proporcionam maior protagonismo aos radiologistas.
Publicada no D.O.U de 1º de outubro de 2019, a Resolução acima determina que “Os exames realizados em serviços médicos devem ser acompanhados dos respectivos laudos. A responsabilidade pela execução e pelos laudos destes exames pode ser assumida por diferentes médicos”.
Na prática isso significa que é permitido um médico fazer o exame e um outro médico fornecer o laudo, não sendo necessário o mesmo profissional para as duas ações. “Estava começando a ocorrer algumas discussões sobre isso.
Alguns médicos não queriam dar o laudo porque o exame havia sido feito por outro médico. Além disso, ela traz um dado importante que é a obrigatoriedade de que todo exame precisa ter um lado, inclusive naqueles casos em que o paciente vai até o pronto-socorro e faz um raio x. Não importa se o médico no local viu o exame, é preciso fornecer um laudo ao paciente”, explica.
Já sobre os pareceres, o mais novo deles é o de n° 23/2019 que, inclusive, foi solicitado pelo CBR, determina que “Exames de radiologia podem ser disponibilizados impressos em película ou papel, gravados em CD/DVD ou on-line, desde que seja garantida a reprodução das imagens com qualidade diagnóstica”.
“Nós estamos aceitando todos os meios. Mas é importante ressaltar que o paciente tem direito ao exame impresso se ele quiser. Não é obrigado ter o filme, mas é preciso que esteja disponível. No caso do exame impresso, pode ser em papel, desde que a qualidade seja garantida. Essa responsabilidade deve ser assumida pelo serviço, que tem que garantir qualidade nessa impressão”, pontua Dr. Aldemir.
Outro importante parecer para a especialidade é o de n° 20/2019, que trata sobre “Comunicação de resultados de exames complementares ao médico assistente” e determina que “Os serviços de Radiologia e diagnóstico por imagem devem adotar protocolos de comunicação de achados em exames classificados como emergenciais, urgentes ou inesperados.”
“Neste caso o parecer define que o médico que deu o laudo e identifica uma patologia que coloca em risco a vida do paciente tem o prazo de uma hora para comunicar o médico assistente sobre esse achado. A obrigação é de quem deu o laudo e é importante lembrar que o alerta não deve ser dado a outra pessoa, como a secretária do médico assistente, por exemplo. O comunicado deve ser feito diretamente ao médico”, alerta.
Os serviços de Radiologia devem ter uma lista do que é caso crítico, assim como os menos críticos. Lembrando que para esses, mesmo que menos críticos, mas que significam algum risco, o radiologista tem até três horas para contatar o médico assistente. Além disso, deve-se registrar que essa atitude foi tomada, informando no laudo ou no prontuário do paciente, que naquele dia e hora o médico assistente foi contatado”, orienta Dr. Aldemir.
Por fim, outro importante parecer para a especialidade é o de n° 17/2019, que trata sobre “Indicação e prescrição de exames com uso de contraste” e tem como origem a consulta de um médico ao CFM, assim como o anterior.
O texto reforça que a indicação, posologia e prescrição de contrastes devem ser feitas por médico do serviço de Radiologia e a injeção do contraste precisa ser acompanhada pelo médico do serviço. “Há casos de médicos que solicitam, por exemplo, uma Tomografia e sinaliza se é com ou sem contraste, mas essa decisão tem que ser do radiologista”, ressalta.
Esse trio de pareceres, bem como a Resolução CFM 2235/2019 exigem mais do médico radiologista, mas ao mesmo tempo reconhece a sua importância. “Eles dão mais obrigações para o radiologista, mas garantem mais espaço para que ele participe do processo”, conclui Dr. Aldemir.
Esses e outros pareceres do CFM podem ser consultados no site https://portal.cfm.org.br/