- 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
2018-05-09 16:41:03
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Peritos X Assistentes Técnicos
Nas demandas que envolvem a apuração de erro médico em qualquer uma de suas modalidades, invariavelmente, surgem as figuras do perito judicial e dos assistentes técnicos.
O perito judicial possui função assistencial e será convocado pelo Juiz de Direito que necessite de prova de natureza técnica, sendo que o profissional nomeado empreenderá análise imparcial sobre área de sua especialidade e a respeito dos fatos trazidos na ação judicial.
O assistente técnico, ao contrário, é profissional de confiança das partes e não tem com o Juízo dever de imparcialidade. Possui, ao contrário, função análoga à do advogado, sendo que a sua atuação se presta ao auxílio técnico de quem o contratou, visando os seus interesses.
Essa é a regra insculpida no artigo 466 do Código de processo Civil:
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.