Nota aos seus associados CBR e Febrasgo
Em atenção à decisão proferida no Processo nº 1037525-81.2021.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em face do Conselho Federal de Enfermagem, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vêm esclarecer o seguinte: 1. Trata-se de decisão provisória, proferida na fase inicial … Continue lendo