Credenciamentos
O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) é filiado à Associação Médica Brasileira, integrando seu Conselho Científico como Departamento de Diagnóstico por Imagem no Brasil. O CBR congrega profissionais médicos e Serviços que exercem atividades de diagnóstico e tratamento utilizando métodos de imagem e/ou radiações ionizantes. São métodos de diagnóstico por imagem e tratamento ligados ao CBR: radiologia convencional e especializada, radioterapia, ultrassonografia geral e Doppler, ultrassonografia obstétrica e ginecológica, tomografia computadorizada, ressonância magnética, radiologia vascular e intervencionista, mamografia, densitometria óssea, e outros que, eventualmente, preencham as finalidades do CBR. A Residência Médica e os Serviços que oferecem treinamento sob a forma de Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (RDI) deverão oferecer uma educação de qualidade ampla e profunda em todas as disciplinas associadas à especialidade e ser devidamente cadastrados e reconhecidos pelo CBR.
Credenciamento de novos programas:
Os Cursos de Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Ultrassonografia e Subespecialização em nível 4 ou 5 (Fellowships) só serão considerados credenciados/recredenciados pela Comissão de Ensino, Aperfeiçoamento e Residência do CBR (CEAR-CBR) quando aprovados pelo processo de credenciamento/recredenciamento anual. Para solicitação de credenciamento/recredenciamento anual, o Serviço deverá preencher o formulário eletrônico através da plataforma CEAR (Clique aqui para ser direcionado). Nela são gerenciados todos os dados dos Serviços de treinamento, vinculação de residentes, além de ser possível uma melhor interação entre os coordenadores e a CEAR. O período para solicitação de novos credenciamentos será de 01 de março a 30 de junho.
Instituições parceiras do Serviço:
São todas as clínicas e/ou
hospitais nos quais são desenvolvidas as atividades do programa de treinamento
sob coordenação do Serviço. Para formalização da instituição parceira, é
necessário que o Serviço cadastrado no CBR informe todos os dados das
instituições parceiras (Razão Social, CNPJ, endereço completo, corpo clínico e
estrutura).
Verifique a situação do corpo clínico do Serviço:
Lembramos que, de acordo com as
normas de credenciamento, o coordenador e todos os preceptores/assistentes
deverão ser membros titulares adimplentes do Colégio Brasileiro de Radiologia e
Diagnóstico por Imagem.
Serviços Credenciados exclusivamente pelo MEC:
Os Serviços com programas credenciados exclusivamente pelo MEC também devem fazer o cadastro na plataforma eletrônica, pois isso facilitará a comunicação com o CBR e a divulgação de desempenho dos residentes nas provas anuais. Não haverá cobrança de taxa desses Serviços.
Comunicado Importante:
A CEAR-CBR informa que desde 2018 estão cancelados os novos credenciamentos e/ou o aumento de vagas de programas de treinamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Isto se deve ao início do processo de revisão dos modelos de treinamento em RDI, do relacionamento com a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e com os programas de residência do MEC. Permanecem disponíveis os credenciamentos para programas de treinamento em Ultrassonografia e de Fellowship/Nível 4 e 5.
Confira abaixo, as Normas, Requisitos e Protocolos de Treinamento (arquivo para Download):
NORMAS PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO ANUAL
MINUTA – MODELO DE CONTRATO ENTRE A CREDENCIADA E O APERFEIÇOANDO
REQUISITOS CBR DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO E RESIDÊNCIA MÉDICA EM RDI
REQUISITOS CBR DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO EM USGERAL
REQUISITOS CBR PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO DE FELLOWSHIP EM RDI
DECLARAÇÃO – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO RDI
DECLARAÇÃO – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO USGERAL
PROTOCOLO BRASILEIRO DE TREINAMENTO EM RDI
PROTOCOLO BRASILEIRO DE TREINAMENTO EM US GERAL
TUTORIAL – CADASTRO DA EMPRESA NO PORTAL CEAR
Recredenciamento Anual:
Para o recredenciamento anual, é imprescindível que os coordenadores destes programas façam através do Portal CEAR (Clique aqui para ser direcionado), a atualização de todas as informações e documentações pertinentes ao credenciamento dos Serviços de treinamento. O período para realizar o recredenciamento anual será de 1º de março a 30 de abril de 2024. Conforme previamente informado por meio das Normas de Credenciamento divulgadas em nosso site, desde 2018, passamos a cobrar dos Serviços credenciados exclusivamente pelo CBR (cursos de aperfeiçoamento) uma taxa anual que tem por finalidade auxiliar no custeio de parte das despesas de vistorias, de secretariado e do processamento de documentos referentes aos cursos de aperfeiçoamento. Estão isentas desta taxa os Serviços credenciados exclusivamente pelo CBR em instituições públicas (federais, estaduais e municipais), além de todos os Serviços credenciados pelo MEC.
Regimento disciplinar:
Consulte o Regimento disciplinar de Residência e aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por imagem (RDI) e Ultrassonografia (US)
Lista de Serviços credenciados:
Clique abaixo e conheça todos os Serviços credenciados
Ranking dos Serviços (Classificação por desempenho dos Serviços)
Clique abaixo e conheça a classificação dos Serviços credenciados: