União Estável – Parte III: Regime sucessório
Inicialmente, conforme já mencionado em nosso artigo anterior, o regime legal de bens dos casais que vivem em união estável é o da comunhão parcial, ressalvadas as hipóteses em que um dos conviventes for maior de 70 anos, na qual a lei impõe que o regime será o da separação total ou nas uniões nas … Continue lendo