União estável – Parte I: Pressupostos Legais
Com a promulgação da Constituição Federal, a União Estável passou a ser reconhecida como entidade familiar (art. 226, § 3º da CF) e esse núcleo familiar não constituído pela união civil passou a ter a mesma proteção e cuidado social por parte do poder público que as uniões constituídas pelo casamento. Todavia, embora reconhecida há … Continue lendo