Legislação brasileira não apresenta vedação em relação à formalização de contratos em moeda estrangeira
Não há, na legislação brasileira, qualquer vedação relativa à formalização de contratos em moeda estrangeira. O que se veda, efetivamente, é o pagamento efetivo em moeda diferente do Real. Os artigos 315 e 318 do Código Civil, o artigo 1º do Decreto-lei 857/69 e, ainda, o artigo 1º da lei 10.192/01, proíbem o pagamento em … Continue lendo